Portaria n.º 111/83 — Actualiza a Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro, sobre os estabelecimentos de ensino da Armada

Tipo Portaria
Publicação 1983-02-02
Última atualização 1994-09-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 36/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências do…

Actualiza a Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro, sobre os estabelecimentos de ensino da Armada

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Fevereiro

Tornando-se necessário actualizar a Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro, por forma a reflectir a presente realidade estrutural e de funcionamento dos estabelecimentos de ensino da Armada:

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, em execução do disposto no Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961, e ao abrigo do seu artigo 20.º, o seguinte:

1.º Ao n.º 6.º da Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro, é aditada a seguinte alínea:

i)

Centro de Instrução por Correspondência (DSIT).

2.º No corpo do n.º 7.º da mesma portaria, a designação de Ministro da Marinha é alterada para Chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Defesa Nacional, 20 de Janeiro de 1983. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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