Despacho Normativo n.º 116/83 — Aprova a programação referente ao preenchimento de lugares vagos e nunca providos nas carreiras do pessoal técnico e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado das Finanças, do Orçamento e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a programação referente ao preenchimento de lugares vagos e nunca providos nas carreiras do pessoal técnico e técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas

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Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro, dispõe de lugares de acesso vagos e nunca providos, mostrando-se necessário proceder ao preenchimento de alguns desses lugares, tendo em vista o interesse dos serviços, nomeadamente no domínio da distribuição equilibrada dos funcionários pelas diversas categorias da mesma carreira;

Considerando que os correspondentes encargos se encontram orçamentalmente previstos:

Determina-se o seguinte:

É aprovada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, a programação referente ao preenchimento de lugares vagos e nunca providos nas carreiras do pessoal técnico e técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas constante do mapa anexo.

Secretarias de Estado das Finanças, do Orçamento e da Reforma Administrativa, 2 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/11000/17081708.pdf))

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