Despacho Normativo n.º 123/83 — Aprova o programa de preenchimento escalonado dos lugares do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o programa de preenchimento escalonado dos lugares do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação

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1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, é aprovado o programa de preenchimento escalonado, constante do mapa anexo, dos lugares do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro.

2 - O preenchimento referido no número anterior será feito com efectivos já vinculados à função pública, sem prejuízo do disposto no Despacho Normativo n.º 154/82, de 24 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 9 de Maio de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís de Oliveira Fontoura, Secretário de Estado para a Cooperação e Desenvolvimento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/11600/18601860.pdf))

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