Despacho Normativo n.º 128/83 — Sujeita ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, os serviços de cafetaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-12-09, Portaria n.º 1028/83 — Determina que em todos os estabelecimentos que prestem serviços de…
Sujeita ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, os serviços de cafetaria e exclui alguns desses serviços
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, os serviços de cafetaria.
2 - São excluídos do disposto no número anterior os serviços de café-bebida e de carioca de café confeccionados com café puro, as cervejas, refrigerantes, sumos, águas de mesa e minero-medicinais, vinhos, bebidas licorosas, espirituosas e outras bebidas alcoólicas a copo ou a cálice.
Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
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