Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/83 — Concede uma pensão a Maria Vieira Cabeçadas e a Maria Dolores Vieira Cabeçadas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede uma pensão a Maria Vieira Cabeçadas e a Maria Dolores Vieira Cabeçadas
Considerando os altos e assinalados serviços prestados à Pátria pelo vice-almirante José Mendes Cabeçadas Júnior, que mereceram o reconhecimento do Supremo Tribunal Militar:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Dezembro de 1982, resolveu, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, conceder uma pensão a Maria Vieira Cabeçadas e a Maria Dolores Vieira Cabeçadas do quantitativo que legalmente lhes competir, por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por seu falecido pai, o vice-almirante José Mendes Cabeçadas Júnior.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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