Despacho Normativo n.º 132/83 — Determina que sejam aditadas algumas juntas de freguesia na lista do quadro IV do Despacho Normativo n.º 111/83, de 9…
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Determina que sejam aditadas algumas juntas de freguesia na lista do quadro IV do Despacho Normativo n.º 111/83, de 9 de Maio (distribuição das verbas para financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia para 1983)
Pelo Despacho Normativo n.º 111/83, de 9 de Maio, foram estabelecidos os critérios e o plano de distribuição das verbas destinadas ao financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia para 1983, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.
Considerando que a experiência de anos anteriores demonstra que parte substancial das juntas de freguesia financiadas não consomem a totalidade da verba, por falta ulterior dos pedidos das prestações subsequentes, por desnecessidade do total da verba atribuída, ou ainda por atrasos burocráticos, factos esses que o presente ano confirmou à saciedade;
Considerando o elevado número de pedidos de financiamento dirigidos a este Ministério nos últimos meses, o que evidencia uma grande carência das juntas de freguesia neste domínio;
Considerando que as expectativas de satisfazer o maior número possível desses pedidos foram diminuídas pelo facto de 29946 contos da verba atribuída para este fim pelo OE de 1983 se terem destinado a compromissos de anos anteriores:
Determino que sejam aditadas na lista do quadro IV do Despacho Normativo n.º 111/83, de 9 de Maio, as juntas de freguesia constantes do mapa anexo, partindo do pressuposto de que:
1.º Não será ultrapassado o montante global de 281585 contos correspondente ao valor de 269585 contos previstos no artigo 46.º da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro, acrescidos ao reforço de 12000 contos autorizado para esta rubrica pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano;
2.º Se repetirá a ocorrência verificada em anos anteriores de parte substancial das juntas não terem as suas obras completas e os encargos financeiros a elas referentes transitarem para o ano fiscal seguinte, como bem demonstram os quadros I e II do Despacho Normativo n.º 111/83, de 9 de Maio.
Ministério da Administração Interna, 25 de Maio de 1983. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/06/13200/20902091.pdf))
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