Despacho Normativo n.º 135/83 — Revê os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA. Revoga o Despacho Normativo n.º 32/83, de 27 de Janeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-06-04, Despacho Normativo n.º 41-B/85 — Fixa os preços de venda de álcool etílico a praticar pel…
Revê os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA. Revoga o Despacho Normativo n.º 32/83, de 27 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:
1.º Os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., por litro, são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.
2.º Os preços de venda ao público de álcool etílico no continente são os constantes do quadro seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/06/13800/21752175.pdf))
3.º É revogado o Despacho Normativo n.º 32/83, de 27 de Janeiro.
4.º Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
QUADRO ANEXO
Preço de venda do álcool etílico a praticar pela AGA, a que se refere o n.º 1.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/06/13800/21752175.pdf))
O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
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