Portaria n.º 137/83 — Estabelece o regime de preços livres para o produtor e importador de peixe congelado

Tipo Portaria
Publicação 1983-02-07
Última atualização 1992-04-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1992-04-03, Portaria n.º 302/92 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 995/89 de 16 de Novembr…

Estabelece o regime de preços livres para o produtor e importador de peixe congelado

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de 7 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º A venda, pelo produtor ou importador, no continente de pescado congelado fica sujeita ao regime de preços livres a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 580/81, de 9 de Julho.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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