Despacho Normativo n.º 142-E/83 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os alimentos compostos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os alimentos compostos para animais (CAE 3122.0.0)
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os alimentos compostos para animais (CAE 3122.0.0).
Ministério do Comércio e Turismo, 23 de Junho de 1983. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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