Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/83 — Concede o aval do Estado ao empréstimo, no montante de 8 milhões de marcos alemães, que a Região Autónoma dos Açores…
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Concede o aval do Estado ao empréstimo, no montante de 8 milhões de marcos alemães, que a Região Autónoma dos Açores vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado ao financiamento de um programa de desenvolvimento pecuário na ilha do Pico
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 4 de Janeiro de 1983, resolveu conceder o aval do Estado, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, do artigo 8.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, e por força do disposto no Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, ao empréstimo, no montante de 8 milhões de marcos alemães, que a Região Autónoma dos Açores vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado ao financiamento de um programa de desenvolvimento pecuário na ilha do Pico, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
Ficha técnica
Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.
Mutuário - Região Autónoma dos Açores.
Montante - 8 milhões de marcos alemães.
Finalidade - aproveitamento das potencialidades naturais da ilha do Pico no campo da pecuária, através da reconversão de 4500 ha para pastagens.
Prazo - 20 anos.
Taxa de juro - em 30 semestralidades, com um período de diferimento de 5 anos após a assinatura do contrato.
Garantias - aval do Estado.
Comissão de imobilização - 0,25 ao ano, calculada sobre as quantias não utilizadas a partir do 90.º dia após a assinatura do contrato.
Outros encargos - os normalmente estabelecidos para operações de prazo e de natureza idênticos.
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