Despacho Normativo n.º 157/83 — Define as características de preço, cilindrada e potência das viaturas automóveis a adquirir pelo Estado

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define as características de preço, cilindrada e potência das viaturas automóveis a adquirir pelo Estado

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O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, incumbe uma comissão interministerial de anualmente definir as características de preço, cilindrada e potência das viaturas automóveis a adquirir pelo Estado.

Aquela comissão deu por findos os trabalhos referentes ao ano de 1983, pelo que importa pôr em prática o novo normativo.

Assim, determina-se:

As características das viaturas a adquirir pelo Estado durante o ano de 1983 deverão satisfazer aos parâmetros fixados no anexo I, que faz parte integrante deste despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação, 8 de Junho de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano. José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

ANEXO

1 - Veículos automóveis:

1.1 - Serviços gerais:

1.1.1 - Tipo A, não especificados:

Preço - até 650 contos.

Cilindrada - até 1150 cm3.

Potência - até 50 cv Din.

1.1.2 - Tipo B, para passageiros:

Preço - até 900 contos.

Cilindrada - até 1400 cm3.

Potência - até 80 cv Din.

1.2 - Uso pessoal:

1.2.1 - Económico:

Preço - até 1200 contos.

Cilindrada - até 1700 cm3.

Potência - até 90 cv Din.

1.2.2 - Especial:

Preço - até 2200 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

1.3 - Serviços extraordinários:

1.3.1 - Económico:

Preço - até 1200 contos.

Cilindrada - até 1700 cm3.

Potência - até 90 cv Din.

1.3.2 - Especial:

Preço - até 2200 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

1.4 - Representação:

Características a serem definidas caso a caso pela Direcção-Geral do Património do Estado.

2 - Mistos:

2.1 - Normais:

Preço - até 950 contos.

Cilindrada - até 1400 cm3.

Potência - até 80 cv Din.

2.2 - Grandes:

Preço - até 1000 contos.

Cilindrada - até 2200 cm3.

Potência - até 65 cv Din.

3 - Veículos de carga:

3.1 - Até 1500 kg de capacidade de carga:

Preço - até 850 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

3.2 - Até 3500 kg de capacidade de carga:

Preço até 1250 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

3.3 - Até 8000 kg de capacidade de carga:

Preço - até 2500 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

3.4 - Acima de 8000 kg de capacidade de carga:

Preço - livre.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

4 - Autocarros:

4.1 - Até 9 lugares, inclusive:

Preço - até 1350 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

4.2 - Até 19 lugares, inclusive:

Preço - até 3000 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

4.3 - Acima de 20 lugares:

Preço - até 6000 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

5 - Veículos todo-o-terreno (châssis curto e tracção nas quatro rodas):

Preço - até 1000 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

6 - Ambulâncias:

Preço - até 1400 contos.

Cilindrada - livre.

Potência - livre.

7 - Veículos especiais:

Características a serem definidas caso a caso pelas Direcções-Gerais do Património do Estado e das Indústrias Electromecânicas.

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