Despacho Normativo n.º 158/83 — Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Jogo do Bingo, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 148/82…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Jogo do Bingo, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 148/82, de 16 de Julho

Histórico de alterações JSON API

No uso da competência que me é conferida pelo Despacho Normativo n.º 309/81, de 20 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, determino:

1 - O n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Jogo do Bingo, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 148/82, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1 - ...

2 - ...

3 - Nas salas de jogo do bingo exploradas nos casinos, os preços dos cartões serão fixados pela Inspecção-Geral de Jogos, ouvidas as empresas concessionárias.

4 - ...

5 - ...

2 - O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Turismo, 6 de Junho de 1983. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

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