Resolução da Assembleia da República n.º 16/83 — Composição da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1983-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Composição da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste

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Composição da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste

1 - A Assembleia da República resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 48.º, n.º 1, do Regimento, constituir uma Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste, para o cumprimento do artigo 297.º da Constituição da República Portuguesa (independência de Timor-Leste) e para a implementação da última resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas para o mesmo.

2 - A Comissão Eventual terá a duração de 6 meses e a composição seguinte:

PS - 7 representantes;

PSD - 4 representantes;

PCP - 3 representantes;

CDS - 2 representantes;

MDP/CDE - 1 representante;

ASDI - 1 representante;

UEDS - 1 representante.

Aprovado em 16 de Setembro de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

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