Despacho Normativo n.º 162/83 — Retira da lista anexa à Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril, alguns produtos essenciais

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retira da lista anexa à Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril, alguns produtos essenciais

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Ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º São retirados da lista anexa à Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril, os seguintes bens:

ex 3112.9.0 Derivados do leite;

3115.3.0 Óleos alimentares;

ex 3115.4.0 Margarinas;

ex 3119.1.0 Cacau;

3121.9.2 Café solúvel;

ex 3133.2.0 Cerveja;

3134.1.0 Refrigerantes;

3134.2.0 Águas de mesa e mineromedicinais.

2.º É incluído na lista anexa à Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril, o café verde ou cru, enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE) 3166.4.0, produzido ou importado por empresas cuja facturação bruta total e por bem CAE a seis dígitos, no ano anterior, tenha sido superior a 250000 contos.

3.º Os volumes de facturação bruta total e por bem CAE a seis dígitos do café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE) 3121.1.0, constantes da lista anexa à Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril, são alterados para 500000 contos.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Julho de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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