Portaria n.º 167/83 — Alarga a área de recrutamento para a vaga de chefe da Divisão de Investigação e Formação do Departamento de Defesa…

Tipo Portaria
Publicação 1983-02-25
Última atualização 1990-07-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-07-03, Decreto-Lei n.º 216/90 — Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Patrim…

Alarga a área de recrutamento para a vaga de chefe da Divisão de Investigação e Formação do Departamento de Defesa, Conservação e Restauro do Património Cultural

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de 25 de Fevereiro

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, estruturou o Instituto Português do Património como um organismo próprio com atribuições de diverso cariz;

Considerando que o Departamento de Defesa, Conservação e Restauro do Património Cultural tem uma actuação às escalas nacional e regional, em condições técnicas e pedagógicas sem tradição na Secretaria de Estado da Cultura e no País, promovendo a formação, a reciclagem e a informação do pessoal técnico e artífice de conservação e restauro;

Considerando que estas atribuições e qualificações obrigaram a uma preparação intensa e específica dos seus executores e dirigentes:

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Autorizar que, excepcionalmente, o preenchimento da vaga de chefe da Divisão de Investigação e Formação do Departamento de Defesa, Conservação e Restauro do Património Cultural seja provido, por escolha do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, de entre funcionários do Instituto Português do Património Cultural habilitados com licenciatura e de categoria não inferior à letra E, que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência organizativa e efectiva prática do desempenho daquelas funções, por período superior a 1 ano.

Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 3 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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