Decreto Regulamentar Regional n.º 17/83/A — Aplica aos funcionários e agentes da administração regional e autárquica da Região Autónoma dos Açores o disposto no…
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1 ato modificativo · 1984-04-09, Decreto Regulamentar Regional n.º 16/84/A — Aplica aos funcionários e agentes da administ…
Aplica aos funcionários e agentes da administração regional e autárquica da Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 106-A/83, de 18 de Fevereiro, que procede à revisão dos vencimentos e pensões do funcionalismo público
O Decreto-Lei n.º 106-A/83, de 18 de Fevereiro, que procede à revisão dos vencimentos e pensões do funcionalismo público, bem como do montante das diuturnidades e do subsídio de refeição, não se aplica aos funcionários e agentes da administração regional e autárquica da Região Autónoma dos Açores, pelo que importa tornar extensiva a sua aplicação à Região.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aplicável aos funcionários e agentes da administração regional e autárquica da Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 106-A/83, de 18 de Fevereiro.
Art. 2.º Mantêm-se em vigor em tudo o que não contraria o presente diploma os Decretos-Leis n.os 110-A/81 e 15-B/82, de 24 de Maio e de 20 de Janeiro, aplicados à Região, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 39/81/A e 11/82/A, de 7 de Agosto e de 24 de Março.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Março de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
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