Decreto Regulamentar Regional n.º 17/83/M — Aprova o quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais
Alteração do quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais
O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/82/M, de 2 de Junho, fez a aplicação à Região do Decreto-Lei n.º 110-A/82, que criou as diferentes carreiras de pessoal de informática. Urge, pois, adaptar os quadros de pessoal já existentes às exigências das novas carreiras.
O aumento de encargos está previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais como consta do mapa anexo.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Julho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 10 de Agosto de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Centro Hospitalar do Funchal
Quadro de pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/08/19700/30203020.pdf))
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