Decreto Regulamentar Regional n.º 17/83/M — Aprova o quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 2

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Aprova o quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais

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Alteração do quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais

O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/82/M, de 2 de Junho, fez a aplicação à Região do Decreto-Lei n.º 110-A/82, que criou as diferentes carreiras de pessoal de informática. Urge, pois, adaptar os quadros de pessoal já existentes às exigências das novas carreiras.

O aumento de encargos está previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais como consta do mapa anexo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Julho de 1983.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 10 de Agosto de 1983.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Centro Hospitalar do Funchal

Quadro de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/08/19700/30203020.pdf))

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