Despacho Normativo n.º 172/83 — Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho Normativo n.º 351/80, de 23 de Outubro, que regulamenta a execução do Decreto-Lei…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho Normativo n.º 351/80, de 23 de Outubro, que regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto, acerca das comissões normais de militares em serviço nas Forças de Segurança de Macau ou na Repartição dos Serviços de Marinha de Macau
Considerando que o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 351/80, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1980, não apresenta o mesmo âmbito de aplicação do preceituado no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 84/82, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 8 de Junho de 1982;
Ouvido o Governo de Macau;
Nos termos dos artigos 42.º, n.º 1, alínea h), e 44.º. n.º 2, alínea e), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, determina-se o seguinte:
O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 351/80, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
1 - A comissão normal dos militares em serviço no território de Macau tem início à data da sua apresentação no Gabinete de Macau, em Lisboa, antes do embarque, e termina na data da apresentação no respectivo ramo, vindo igualmente daquele Gabinete, após o seu regresso definitivo a Portugal e depois do gozo das licenças a que tiverem direito, não se devendo contar o tempo destas licenças nos prazos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto.
Ministério da Defesa Nacional, 10 de Agosto de 1983. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.
(Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.)
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