Despacho Normativo n.º 179/83 — Atribui aos municípios com maiores dificuldades subsídios para acções de emergência destinados a minimizar as…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui aos municípios com maiores dificuldades subsídios para acções de emergência destinados a minimizar as dificuldades de abastecimento de água às populações afectadas pela seca

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83, tomou o Governo as decisões que se impunham para minimizar as dificuldades do abastecimento de água às populações afectadas pela seca, encarregando o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), após o planeamento das medidas aconselhadas, de coordenar as acções de emergência a executar e de apresentar uma proposta sobre o apoio financeiro de emergência a facultar aos municípios com maiores dificuldades.

Nos termos do n.º 3 da referida resolução, o Conselho de Ministros encarregou o Ministro da Administração Interna de aprovar e fazer cumprir a proposta do SNPC por despacho normativo, tendo estabelecido a verba de 11000 contos para o efeito.

Nestes termos:

1 - Aprovo a proposta apresentada pelo Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), atribuindo, nos termos do Decreto-Lei n.º 47/79, de 12 de Março, e do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83, de 21 de Abril, publicada no Diário da República de 9 de Maio de 1983, aos municípios seguintes os subsídios de emergência que se indicam:

... Contos

Torre de Moncorvo ... 800

Almodôvar ... 800

Odemira ... 800

Tavira ... 800

Albufeira ... 800

Meda ... 620

Carrazeda de Ansiães ... 580

Vila Nova de Foz Côa ... 580

Penedono ... 580

Castro Daire ... 580

Penamacor ... 580

Coruche ... 580

Mação ... 580

Santiago do Cacém ... 580

Redondo ... 580

Castro Marim ... 580

São Brás de Alportel ... 580

2 - Nos termos do n.º 4 da citada resolução do Conselho de Ministros, os subsídios de emergência ora atribuídos deverão ser exclusivamente aplicados nas acções de abastecimento de água às populações carenciadas durante a estiagem de 1983, devendo os municípios em causa apresentar relatório final da aplicação de tais verbas até 30 de Novembro de 1983 ao respectivo Centro de Coordenação Distrital de Protecção Civil (CCDPC), que o remeterá ao SNPC para ulterior apreciação do Ministro da Administração Interna.

3 - No caso de serem verificados alguns saldos nas verbas atribuídas aos CCDPC para transporte de água, poderão ser atribuídos subsídios de emergência a outros municípios agora não contemplados e que venham a sentir idênticas dificuldades. O SNPC elaborará oportunamente a conveniente proposta nesse sentido.

Ministério da Administração Interna, 1 de Setembro de 1983. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

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