Despacho Normativo n.º 181/83 — Aprova a programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal do Centro de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República

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1 - O quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-C/79, de 24 de Dezembro, dispõe de lugares vagos e nunca providos. No entanto, torna-se necessário proceder ao preenchimento de alguns deles ou dispor atempadamente de autorização legal para preencher outros.

2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, constante do mapa anexo ao presente despacho.

Mapa anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/21400/32813282.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Setembro de 1983. - Pelo Primeiro-Ministro, Alfredo José Somera Simões Barroso, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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