Despacho Normativo n.º 182/83 — Cria, na Região Autónoma da Madeira, o Centro de Apoio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria, na Região Autónoma da Madeira, o Centro de Apoio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Sob proposta do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e ouvida a Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/81, de 10 de Julho:
Determino:
1 - É criado, na Região Autónoma da Madeira, o Centro de Apoio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
2 - Serão fixadas, por despacho do Ministro da Educação, as condições de integração no Centro de Apoio dos Alunos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa residentes na Região Autónoma da Madeira que presentemente já são apoiados localmente pela Faculdade.
Ministério da Educação, 5 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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