Despacho Normativo n.º 184/83 — Determina a afectação à Direcção Escolar de Bragança de uma subdirectora escolar do quadro de supranumerários
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Determina a afectação à Direcção Escolar de Bragança de uma subdirectora escolar do quadro de supranumerários
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 211/81, de 13 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/83, de 9 de Março:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 34.º do mencionado Decreto-Lei n.º 211/81, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/83, de 9 de Março, determino:
1 - É afectada à Direcção Escolar de Bragança a subdirectora escolar do quadro de supranumerários Felisberta dos Anjos Rodrigues Pires Guerra.
2 - A subdirectora escolar referida no número anterior é abonada pela Direcção Escolar de Bragança.
Ministério da Educação, 6 de Setembro de 1983. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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