Decreto-Lei n.º 189/83 — Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estabeleceu diversas regras sobre os aumentos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-05-14
Última atualização 1983-07-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Agricultura, Comércio e Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-07-02, Decreto-Lei n.º 313/83 — Revoga o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou …

Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estabeleceu diversas regras sobre os aumentos salariais decorrentes de contratação colectiva durante o ano de 1983

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de 14 de Maio

O Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, estabeleceu diversas regras a que deverão obedecer os aumentos salariais decorrentes de contratação colectiva durante o ano de 1983.

Verifica-se, no entanto, que a prossecução efectiva dos objectivos visados com o diploma exije a sujeição ao mesmo regime dos aumentos salariais decorrentes da revisão das cláusulas remuneratórias dos contratos individuais de trabalho.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Em 1983 o aumento das remunerações dos trabalhadores fica sujeito a uma contribuição extraordinária para a segurança social na parte que exceder 17% do montante da retribuição global referente ao posto de trabalho de cada trabalhador em 31 de Dezembro de 1982, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

2 - ...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Alberto Ferrero Morales - Luís Eduardo da Silva Barbosa - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 29 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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