Despacho Normativo n.º 192/83 — Revê os preços de intervenção para o milho e o sorgo

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-10-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revê os preços de intervenção para o milho e o sorgo

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Tendo em conta o agravamento verificado no custo de produção dos cereais de Primavera-Verão, decorrente dos recentes aumentos dos preços dos combustíveis e dos adubos, entende o Governo justificar-se a correspondente revisão dos preços de intervenção a praticar pela EPAC para o milho e sorgo na presente campanha, fixados pelo Despacho Normativo n.º 71/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 23 de Março de 1983.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 71/83, de 23 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Os preços de aquisição do milho da produção nacional a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na campanha de 1983 são fixados em 22$50 kg para os milhos brancos e 23$00/kg para os milhos amarelos, e aplicam-se ao cereal que se apresente são, isentos de cheiros estranhos e de predadores vivos, com coloração própria e mais as seguintes características para a qualidade tipo:

Teor de humidade - 14%;

Teores máximos em elementos não considerados cereal base de qualidade irrepreensível - 8%;

Grãos partidos - 4%;

Grãos germinados - 2,5%;

Impurezas:

1) Constituídas por grãos - 4%;

2) Outras 1%.

2.º O n.º 10 do Despacho Normativo n.º 71/83, de 23 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

10 - A Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC adquirirá ao preço de 21$70/kg o sorgo da produção nacional da campanha de 1983 que se encontre são, isento de cheiros estranhos e de predadores vivos, com coloração própria e mais as seguintes características:

Humidade - máximo 14%

Peso específico - mínimo 71 kg/hl;

Grãos danificados (total) - máximo 5%;

Grãos danificados pelo calor - máximo 0,5%;

Grãos partidos e impurezas - máximo 8%.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, 26 de Setembro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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