Portaria n.º 194/83 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela na parte referente ao pessoal de enfermagem
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4 atos modificativos · 1991-05-09, Portaria n.º 392/91 — Altera os quadros de pessoal de vários estabelecimentos hospitalares
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela na parte referente ao pessoal de enfermagem
de 2 de Março
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 806/80, de 10 de Outubro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/03/05000/07500750.pdf))
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