Despacho Normativo n.º 195/83 — Revoga, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 1983, o Despacho Normativo n.º 175/83, de 30 de Agosto (aprova os…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 1983, o Despacho Normativo n.º 175/83, de 30 de Agosto (aprova os preços máximos dos serviços prestados no quadro de terapêutica termal e complementar)

Histórico de alterações JSON API

Tendo sido publicados a Portaria n.º 860/83, de 27 de Agosto, e o Despacho Normativo n.º 174/83, no Diário da República, n.º 197, da mesma data, o Despacho Normativo n.º 175/83, publicado no Diário da República, n.º 199, de 30 de Agosto, carece de base legal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determina-se que fique revogado o Despacho Normativo n.º 175/83, de 30 de Agosto, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 1983.

Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo, 30 de Setembro de 1983. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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