Despacho Normativo n.º 196/83 — Altera a lista B anexa à Portaria n.º 843/83, de 20 de Agosto (sujeita ao regime de preços a venda de frango morto ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-10-19, Portaria n.º 1067/90 — Sujeita ao regime de margens de comercialização o preço da carcaça…
Altera a lista B anexa à Portaria n.º 843/83, de 20 de Agosto (sujeita ao regime de preços a venda de frango morto ao retalhista e ao público no continente. Revoga a Portaria n.º 331-I/81, de 5 de Abril)
Ao abrigo do disposto no n.º 15.º da Portaria n.º 843/83, de 20 de Agosto, determina-se o seguinte:
1.º A lista B anexa à Portaria n.º 843/83, de 20 de Agosto, é substituída pela seguinte:
LISTA B
Preços de venda ao público
Carcaça de frango com miúdos a x 1,15
Carcaça de frango sem miúdos b x 1,15 ou a x 1,222
Miudezas comestíveis (conjunto) c x 1,20 ou a x 0,632
em que:
a é o preço de entrega ao retalhista do quilograma carcaça de frango com miúdos;
b é o preço de entrega ao retalhista do quilograma carcaça de frango sem miúdos;
c é o preço de entrega ao retalhista do quilograma de miudezas comestíveis (conjunto).
2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Outubro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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