Despacho Normativo n.º 200/83 — Reforça o orçamento de 1983 do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) com a verba de 300000 contos para…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça o orçamento de 1983 do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) com a verba de 300000 contos para financiamento de pequenos investimentos a efectuar pelos municípios, a fim de garantir o abastecimento de água para uso doméstico

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/83, de 27 de Setembro, face à persistência de condições meteorológicas desfavoráveis com reflexos no agravamento da situação de seca em várias regiões do País, tomou o Governo a decisão de complementar, de imediato, com outras medidas as acções de emergência em curso e decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83, de 21 de Abril, tendo agora em vista acções de rápida execução que eliminem ou atenuem, ainda este ano e em anos futuros, o abastecimento de água para uso doméstico.

Nos termos do n.º 1 da referida resolução, o Conselho de Ministros resolveu reforçar o orçamento de 1983 do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) com a verba de 300000 contos para financiamento de pequenos investimentos a efectuar pelos municípios e que possam garantir, até Dezembro próximo, níveis de abastecimento de água para uso doméstico não inferiores aos valores actuais.

Nestes termos:

1 - Aprovo a proposta apresentada pelo SNPC, atribuindo, nos termos do Decreto-Lei n.º 47/79, de 12 de Março, e dos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/83, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, de 4 de Outubro de 1983, aos municípios seguintes os subsídios de emergência que se indicam, a título de comparticipação:

... Contos

a)

Do distrito de Braga:

Torre de Moncorvo ... 11200

Carrazeda de Ansiães ... 8100

Alfândega da Fé ... 6500

b)

Do distrito de Vila Real:

Alijó ... 1840

Chaves ... 940

Santa Marta de Penaguião ... 625

Sabrosa ... 3350

Murça ... 1230

Peso da Régua ... 2235

Vila Real ... 680

c)

Do distrito de Viseu:

São Pedro do Sul ... 1200

Tondela ... 2500

Resende ... 1150

Moimenta da Beira ... 2500

Mortágua ... 2700

Vila Nova de Paiva ... 300

Vouzela ... 2500

Oliveira de Frades ... 3500

Nelas ... 2800

Lamego ... 6200

Penedono ... 400

Armamar ... 3000

Santa Comba Dão ... 700

Penalva do Castelo ... 1000

Sátão ... 1100

Sernancelhe ... 800

Castro Daire ... 750

São João da Pesqueira ... 1200

Carregal do Sal ... 700

d)

Do distrito da Guarda:

Guarda ... 6200

Sabugal ... 9000

Meda ... 5000

Pinhel ... 4379

Vila Nova de Foz Côa ... 3100

Trancoso ... 2364

Almeida ... 1658

Aguiar da Beira ... 630

Fornos de Algodres ... 880

Celorico da Beira ... 800

Seia ... 989

e)

Do distrito de Castelo Branco:

Fundão ... 6800

Oleiros ... 6700

Castelo Branco ... 9000

Vila Velha de Ródão ... 2500

Proença-a-Nova ... 1100

Penamacor ... 2500

Idanha-a-Nova ... 2200

f)

Do distrito de Santarém:

Coruche ... 7000

Torres Novas ... 7100

g)

Do distrito de Portalegre:

Alter do Chão ... 3965

Arronches ... 1770

Avis ... 4505

Campo Maior ... 4325

Elvas ... 1535

Gavião ... 2075

Marvão ... 5405

Niza ... 2705

Ponte de Sor ... 4100

Portalegre ... 905

Crato ... 705

Monforte ... 1405

h)

Do distrito de Évora:

Alandroal ... 2700

Arraiolos ... 4200

Borba ... 1200

Estremoz ... 1500

Évora ... 4000

Montemor-o-Velho ... 7000

Mora ... 2300

Mourão ... 2300

Portel ... 2600

Redondo ... 2500

Reguengos ... 1900

Viana do Alentejo ... 2600

i)

Do distrito de Beja:

Almodôvar ... 7750

Ourique ... 1450

Serpa ... 4000

Barrancos ... 300

Alvito ... 300

Ferreira do Alentejo ... 750

Cuba ... 900

Vidigueira ... 1000

Aljustrel ... 1820

Moura ... 2100

Beja ... 2320

Mértola ... 4000

Castro Verde ... 5210

Odemira ... 8100

j)

Do distrito de Faro:

Faro ... 10200

Tavira ... 5530

Lagoa ... 4000

São Brás de Alportel ... 3270

Lagos ... 2900

Loulé ... 2400

Vila Real de Santo António ... 2000

Castro Marim ... 1300

Olhão ... 700

Monchique ... 600

Alcoutim ... 400

2 - Nos termos do n.º 3 da citada resolução, são concedidos, de imediato, 50% do valor das comparticipações acima referidas. Os outros 50% serão atribuídos logo que o SNPC tenha a comprovação de que as obras estarão concluídas na data previamente fixada.

Ministério da Administração Interna, 24 de Outubro de 1983. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

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