Despacho Normativo n.º 205/83 — Suspende transitoriamente a fixação mensal de preços limite de entrega ao retalhista da dúzia de ovos embalados
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-10-19, Portaria n.º 1068/90 — Sujeita ao regime de margens de comercialização o preço dos ovos e…
Suspende transitoriamente a fixação mensal de preços limite de entrega ao retalhista da dúzia de ovos embalados
Ao abrigo do disposto no n.º 13.º da Portaria n.º 844/83, de 20 de Agosto, considerando a actual conjuntura do mercado, face à situação de oferta e procura, determina-se:
1 - É suspensa transitoriamente a fixação mensal de preços limite de entrega ao retalhista da dúzia de ovos embalados, estabelecida nos n.os 2.º e 3.º daquele diploma, não existindo no período em que vigore esta determinação tais preços limite fixados.
2 - Nos estabelecimentos de venda ao público, os ovos embalados, excepto os extras, não podem ser vendidos por preços superiores aos que resultam da aplicação do factor multiplicativo 1,12 aos preços de aquisição.
3 - Mantém-se em vigor o estabelecido nos n.os 6.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º e 16.º da Portaria n.º 844/83, de 20 de Agosto.
4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 7 de Novembro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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