Despacho Normativo n.º 209/83 — Revoga o despacho do Secretário de Estado do Comércio de 14 de Janeiro de 1965 que fixa as margens de lucro, previstas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o despacho do Secretário de Estado do Comércio de 14 de Janeiro de 1965 que fixa as margens de lucro, previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45966, dos vinhos vendidos ou servidos ao público em estabelecimentos hoteleiros e similares
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45966, de 14 de Outubro de 1964, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, é revogado o despacho do Secretário de Estado do Comércio de 14 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1965.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 8 de Novembro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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