Despacho Normativo n.º 210/83 — Atribui subsídios de emergência a vários municípios para combater efeitos da seca

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Atribui subsídios de emergência a vários municípios para combater efeitos da seca

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Pelo Despacho Normativo n.º 200/83, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 2 de Novembro, foi aprovada a proposta de atribuição a determinados municípios de subsídios de emergência destinados a financiar pequenos investimentos que permitam garantir até Dezembro próximo níveis de abastecimento de água para uso doméstico não inferiores aos valores existentes naquela data.

Todavia, há outros municípios não contemplados no referido despacho normativo que carecem também de meios financeiros para levar a cabo pequenos investimentos destinados ao abastecimento de água das populações.

Por outro lado, das verbas atribuídas para as acções de transporte de água e aquisição de equipamentos, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83, e para pequenos investimentos destinados ao abastecimento de água das populações, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/83, existem saldos disponíveis que deverão ser aplicados no combate aos efeitos da seca.

Nestes termos:

1 - Aprovo a proposta apresentada pelo Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), atribuindo, nos termos do Decreto-Lei n.º 47/79, de 12 de Março, dos n.os 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83, de 21 de Abril, e dos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/83, de 27 de Setembro, aos municípios seguintes os subsídios de emergência que se indicam, a título de comparticipação:

... Contos

a)

Do distrito de Leiria:

Alvaiázere ... 3800

Ansião ... 800

Pedrógão Grande ... 800

Porto de Mós ... 1000

Pombal ... 1300

b)

Do distrito de Santarém:

Entroncamento ... 1500

Rio Maior ... 2500

c)

Do distrito de Setúbal:

Grândola ... 2000

Santiago do Cacém ... 2700

d)

Do distrito de Viseu:

Mangualde ... 1818

Tarouca ... 860

e)

Do distrito de Castelo Branco:

Sertã ... 750

2 - A organização e metodologia a seguir são as aplicadas aos anteriores subsídios para investimentos de emergência nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/83, citada.

3 - O prazo para conclusão das obras a realizar é alargado para 20 de Janeiro de 1984.

4 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/83, são concedidos, de imediato, 50% do valor das comparticipações acima referidas.

Os outros 50% serão atribuídos logo que o SNPC tenha comprovação de que as obras estarão concluídas na data previamente fixada.

Ministério da Administração Interna, 17 de Novembro de 1983. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

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