Despacho Normativo n.º 215/83 — Fixa para o ano de 1983 a percentagem de 45% do valor líquido de encargos do produto da venda da cortiça amadia, para…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa para o ano de 1983 a percentagem de 45% do valor líquido de encargos do produto da venda da cortiça amadia, para efeitos da aplicação prevista na subalínea 1) da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 26/82, de 23 de Setembro

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Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 26/82, de 23 de Setembro, é fixada para o ano de 1983 a percentagem de 45% do valor líquido de encargos do produto da venda da cortiça amadia a que se refere aquele diploma legal, para efeitos da aplicação prevista na subalínea 1) da alínea b) do n.º 2 do citado artigo 5.º

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, 6 de Setembro de 1983. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.

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