Decreto Regulamentar Regional n.º 22/83/A — Aprova os quadros do pessoal de enfermagem das Escolas de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-05-13
Última atualização 1987-07-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1987-07-13, Decreto Regulamentar Regional n.º 19/87/A — Substitui o quadro de pessoal da Escola de En…

Aprova os quadros do pessoal de enfermagem das Escolas de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada

Histórico de alterações JSON API

Os quadros de pessoal das Escolas de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada foram aprovados pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/82/A e 17/82/A, de 14 de Abril, tendo sido excluído desses quadros o sector referente ao pessoal de enfermagem, cuja situação seria revista em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.

Atendendo a que se encontram já reunidas as condições que possibilitam a referida revisão, é necessário agora proceder à aprovação dos quadros desse sector.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São aprovados os quadros do pessoal de enfermagem das Escolas de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada anexos ao presente diploma.

Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares criados será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e da Administração Pública, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a respectiva publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Março de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/11000/17591759.pdf))

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/11000/17591759.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).