Decreto-Lei n.º 242/83 — Alarga o âmbito de aplicação do regime de reexportação a várias modalidades das pescas anteriormente nele não abrangidas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-06-09
Última atualização 2019-08-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas
Fonte DRE
artigos 4

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1 ato modificativo · 2019-08-05, Lei n.º 56/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Alarga o âmbito de aplicação do regime de reexportação a várias modalidades das pescas anteriormente nele não abrangidas

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de 9 de Junho

Considerando que o desenvolvimento da actividade das pescas merece o maior apoio, nomeadamente no que respeita aos incentivos à modernização e construção de novas unidades destinadas àquela actividade;

Considerando que tais incentivos passam necessariamente pelo alargamento da aplicação do regime de reexportação a outras modalidades das pescas que dele presentemente não podem beneficiar;

Usando da autorização parcial concedida pela alínea j) do artigo 19.º da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O benefício previsto no Decreto n.º 3292, de 14 de Agosto de 1917, é aplicável às embarcações:

a)

De cabotagem e de longo curso;

b)

De pesca do alto e longínqua;

c)

De pesca artesanal;

d)

De pesca industrial regulamentada pela Portaria n.º 51/73, de 25 de Janeiro;

e)

De pesca de arrasto costeiro;

f)

De pesca de cerco.

2 - Exceptuam-se das alíneas c) e d) do número anterior as embarcações de pesca local.

Art. 2.º As disposições do presente diploma são aplicáveis aos pedidos pendentes formulados ao abrigo do Decreto n.º 3292, cujos direitos e demais imposições se encontrem garantidos.

Art. 3.º Aos serviços competentes do ministério da tutela cumpre fiscalizar a correcta aplicação dos respectivos materiais e equipamentos e bem assim dar imediato conhecimento à Direcção-Geral das Alfândegas dos casos de desvio do destino ou aplicação dos referidos bens.

Art. 4.º É revogado o Decreto n.º 36178, de 12 de Março de 1947.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca

Promulgado em 17 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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