Portaria n.º 259/83 — Organiza pelo sistema de unidades de crédito alguns cursos de licenciatura, criados pelo artigo 1.º do Decreto…

Tipo Portaria
Publicação 1983-03-07
Última atualização 1989-10-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 1989-10-11, Portaria n.º 880/89 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Ens…

Organiza pelo sistema de unidades de crédito alguns cursos de licenciatura, criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 39/78, de 25 de Outubro

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de 7 de Março

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio;

Sob proposta da Universidade de Aveiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Organização)

Os cursos de licenciatura em:

a)

Engenharia do Ambiente;

b)

Engenharia Cerâmica e do Vidro;

c)

Engenharia Electrónica e Telecomunicações;

d)

Ensino de Biologia e Geologia;

e)

Ensino de Física e Química;

f)

Ensino de Matemática e Desenho,

criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 39/78, de 25 de Outubro, adiante simplesmente designados por «curso» organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.º

(Ramos)

O curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente estruturar-se-á em diferentes ramos, dos quais é desde já aprovado o ramo de Poluição.

3.º

(Estrutura curricular)

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são, para cada curso, os constantes dos anexos I a VI à presente portaria.

4.º

(Precedências)

A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º

(Classificação final)

1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso, conforme o disposto nos anexos I a VI.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e aprovados e publicados nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

6.º

(Entrada em funcionamento)

Os planos e regimes de estudos fixados pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1982-1983, inclusive.

Ministério da Educação, 7 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Licenciatura em Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição

1 - Área científica do curso:

Ciências e Tecnologia do Ambiente.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

172 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciências do Ambiente ... 32,5

4.1.2 - Tecnologia do Ambiente ... 26

4.1.3 - Química ... 20

4.1.4 - Matemática ... 26

4.1.5 - Física ... 14

4.1.6 - Geologia ... 17,5

4.1.7 - Biologia ... 19,5

4.1.8 - Electrónica ... 6,5

4.1.9 - Línguas Estrangeiras Modernas ... 2

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Ciências do Ambiente ... 3

4.2.2 - Tecnologias do Ambiente ... 3

4.3 - Projecto ... 5

ANEXO II — Licenciatura em Engenharia Cerâmica e do Vidro

1 - Área científica do curso:

Ciência e Tecnologia da Cerâmica e do Vidro.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

169,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciência da Cerâmica e do Vidro ... 42,5

4.1.2 - Tecnologia da Cerâmica e do Vidro ... 35

4.1.3 - Física ... 12,5

4.1.4 - Geologia ... 6,5

4.1.5 - Matemática ... 21

4.1.6 - Química ... 12,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Ciência da Cerâmica e do Vidro ... 20,5

4.2.2 - Tecnologia da Cerâmica e do Vidro ... 20,5

4.2.3 - Física ... 20,5

4.2.4 - Geologia ... 20,5

4.2.5 - Matemática ... 20,5

4.2.6 - Química ... 20,5

4.2.7 - Electrónica ... 20,5

4.2.8 - Ciências Sociais ... 20,5

4.2.9 - Línguas Estrangeiras Modernas ... 20,5

4.3 - Projecto ... 19

ANEXO III — Licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações

1 - Área científica do curso:

Engenharia Electrónica e Telecomunicações.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

160 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Electrónica ... 19

4.1.2 - Telecomunicações ... 15

4.1.3 - Controle ... 7

4.1.4 - Electrotecnia ... 22

4.1.5 - Informática ... 7

4.1.6 - Matemática ... 24

4.1.7 - Física ... 21

4.1.8 - Química ... 4

4.1.9 - Línguas Estrangeiras Modernas ... 2

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Electrónica ... 24

4.2.2 - Telecomunicações ... 24

4.2.3 - Controle ... 24

4.2.4 - Electrotecnia ... 24

4.2.5 - Informática ... 24

4.2.6 - Economia e Gestão ... 24

4.3 - Projecto ... 15

ANEXO IV — Licenciatura em Ensino de Biologia o Geologia

1 - Área científica do curso:

Biologia e Geologia.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

143 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciências da Educação ... 28

4.1.2 - Biologia ... 49

4.1.3 - Geologia ... 28

4.1.4 - Física ... 3,5

4.1.5 - Química ... 9

4.1.6 - Matemática ... 6,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Ciências da Educação ... 11

4.2.2 - Biologia ... 11

4.2.3 - Geologia ... 11

4.3 - Seminário (monografia) ... 8

ANEXO V — Licenciatura em Ensino de Física e Química

1 - Área científica do curso:

Física e Química

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

140 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciências da Educação ... 28

4.1.2 - Física ... 37,5

4.1.3 - Química ... 34,5

4.1.4 - Matemática ... 16

4.1.5 - Electrónica ... 3,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Ciências da Educação ... 12,5

4.2.2 - Física ... 12,5

4.2.3 - Química ... 12,5

4.3 - Seminário (monografia) ... 8

ANEXO VI — Licenciatura em Ensino de Matemática e Desenho

1 - Área científica do curso:

Matemática e Desenho.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

135,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciências da Educação ... 28

4.1.2 - Matemática ... 53

4.1.3 - Desenho ... 17,5

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Ciências da Educação ... 31

4.2.2 - Matemática ... 31

4.2.3 - Desenho ... 31

4.3 - Seminário (monografia) ... 6

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