Decreto do Governo n.º 26/83 — Altera a letra de vencimento do lugar de secretário do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1983-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a letra de vencimento do lugar de secretário do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Abril

O lugar de secretário do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, conforme o quadro aprovado pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, é remunerado pela letra F da tabela geral da função pública, tal como já acontecia no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Considerando que este cargo de secretário é equiparado ao de chefe de repartição, como resulta do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 35/72, de 31 de Janeiro;

Considerando que ao cargo de chefe de repartição, a partir e por força do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Março, foi atribuída a letra E;

Considerando, ainda, que os lugares de secretário das faculdades, escolas e institutos das universidades, pelo Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto n.º 38/81, de 26 de Março, têm a categoria e vencimento correspondentes à letra E;

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 26 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao lugar de secretário do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, constante do quadro aprovado pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, passa a corresponder a letra E da tabela geral de vencimentos da função pública.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Assinado em 13 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).