Decreto Regulamentar Regional n.º 26/83/A — Adita 1 lugar de auxiliar de enfermeira, letra R, ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-06-20
Última atualização 1985-12-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-12-17, Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angr…

Adita 1 lugar de auxiliar de enfermeira, letra R, ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo

Histórico de alterações JSON API

No Hospital de Angra do Heroísmo encontra-se a prestar serviço uma funcionária do extinto hospital-isolamento sem que esteja ainda integrada no quadro, porque a sua categoria não se enquadra nas actuais carreiras da função pública.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, é aditado 1 lugar de auxiliar de enfermeira, letra R, que será extinto quando vagar.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Março de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).