Portaria n.º 268/83 — Torna extensivo aos técnicos superiores de medicina legal licenciados em Medicina o regime legal das carreiras médicas…

Tipo Portaria
Publicação 1983-03-09
Última atualização 1984-12-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-12-21, Portaria n.º 945/84 — Determina a aplicação do regime das carreiras médicas aos técnicos …

Torna extensivo aos técnicos superiores de medicina legal licenciados em Medicina o regime legal das carreiras médicas constantes do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto

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de 9 de Março

Atento o disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto;

Considerando a necessidade de garantir o funcionamento dos institutos de medicina legal, fortemente ameaçado pela desigualdade de estatuto remuneratório entre as carreiras médicas e a carreira dos técnicos superiores de medicina legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O regime legal das carreiras médicas constantes do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, é extensivo aos técnicos superiores de medicina legal licenciados em Medicina.

2.º Por despacho do Ministro da Justiça, ouvido o Ministro dos Assuntos Sociais, será regulamentada a extensão referida no número anterior.

Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais, 21 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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