Portaria n.º 268/83 — Torna extensivo aos técnicos superiores de medicina legal licenciados em Medicina o regime legal das carreiras médicas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-12-21, Portaria n.º 945/84 — Determina a aplicação do regime das carreiras médicas aos técnicos …
Torna extensivo aos técnicos superiores de medicina legal licenciados em Medicina o regime legal das carreiras médicas constantes do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto
de 9 de Março
Atento o disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto;
Considerando a necessidade de garantir o funcionamento dos institutos de medicina legal, fortemente ameaçado pela desigualdade de estatuto remuneratório entre as carreiras médicas e a carreira dos técnicos superiores de medicina legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º O regime legal das carreiras médicas constantes do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, é extensivo aos técnicos superiores de medicina legal licenciados em Medicina.
2.º Por despacho do Ministro da Justiça, ouvido o Ministro dos Assuntos Sociais, será regulamentada a extensão referida no número anterior.
Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais, 21 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.
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