Portaria n.º 269/83 — Prorroga por 1 ano, com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 1983, o regime de instalação do Centro Regional de…
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Prorroga por 1 ano, com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 1983, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
de 9 de Março
Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/81, de 15 de Janeiro, o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.
A razão da criação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, através de diploma próprio, deveu-se, tal como foi referido no Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto, na Portaria n.º 101/82 e, mais detalhadamente, no preâmbulo do Decreto Regulamentar n.º 3/81, à complexidade que o caracterizava, a que acresciam as assimetrias sociais da área da sua intervenção (zonas suburbanas, rurais e piscatórias), que congregava uma enorme densidade de serviços, instituições e técnicos.
Impôs assim o Decreto Regulamentar n.º 3/81 uma gradualidade na integração dos serviços e instituições do sector.
Não obstante todo o esforço desenvolvido no sentido de imprimir uma ponderada celeridade ao processo de criação e consolidação das novas estruturas, não foi possível, transcorridos que foram 2 anos, fazer cessar o regime de instalação.
Torna-se assim necessário prorrogar por mais 1 ano o regime de instalação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/81, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 1983, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 18 de Fevereiro de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
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