Portaria n.º 276/83 — Fixa o preço máximo do bagaço de palmiste a que se refere o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 1136/81, de 31 de…

Tipo Portaria
Publicação 1983-03-12
Última atualização 1983-06-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-06-23, Portaria n.º 714-B/83 — Fixa os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indúst…

Fixa o preço máximo do bagaço de palmiste a que se refere o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 1136/81, de 31 de Dezembro, em 12$00 por quilograma

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio, o seguinte:

1.º O preço máximo do bagaço de palmiste a que se refere o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 1136/81, de 31 de Dezembro, passa a ser de 12$00 por quilograma, a granel, CIF/Free out ou à porta de fábrica de extracção.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 3 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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