Despacho Normativo n.º 28/83 — Altera o n.º 6 do Despacho Normativo n.º 171/82, de 16 de Agosto (esclarece dúvidas sobre a interpretação de alguns…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-01-27
Última atualização 1998-12-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1998-12-30, Decreto-Lei n.º 411/98 — Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, tras…

Altera o n.º 6 do Despacho Normativo n.º 171/82, de 16 de Agosto (esclarece dúvidas sobre a interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 274/82, de 14 de Julho, que estabelece novo regime jurídico para a trasladação, cremação e incineração dos restos mortais de cidadãos falecidos)

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Tendo sido suscitadas dúvidas sobre a interpretação do n.º 6 do Despacho Normativo n.º 171/82, de 16 de Agosto, determino:

O n.º 6 do Despacho Normativo n.º 171/82, de 16 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

6 - As entidades policiais e os bombeiros, sempre que solicitados a transportar cidadãos supostamente já cadáveres, deverão, não obstante tal suposição, conduzi-los com a maior brevidade aos serviços de emergência do hospital mais próximo, a fim de aí o médico de serviço constatar, se for caso disso, a morte clínica dos referidos cidadãos, sem prejuízo de a passagem do respectivo registo de óbito dever ser efectuada pelas entidades competentes nos termos da lei geral.

Ministério da Administração Interna, 14 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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