Decreto do Governo n.º 28/83 — Aprova para ratificação o Protocolo de Emenda à Convenção Internacional da Cooperação para a Segurança da Navegação…

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1983-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova para ratificação o Protocolo de Emenda à Convenção Internacional da Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL)

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de 30 de Abril

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado para ratificação o Protocolo de Emenda à Convenção Internacional da Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), cujos textos em inglês e respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vasco Luís Caldeira Coelho Fuischer Pereira - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Assinado em 25 de Março de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 4 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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