Decreto do Presidente da República n.º 28-I/83 — Reduz, por indulto, a pena aplicada a Daniel Nunes Lourenço
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Reduz, por indulto, a pena aplicada a Daniel Nunes Lourenço
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena aplicada a Daniel Nunes Lourenço no processo n.º 622/79 do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé é reduzida, por indulto, em 4 anos e 1 mês de prisão maior e em 18 dias de prisão alternativa à de multa, face ao disposto no artigo 83.º do actual Código Penal.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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