Decreto do Governo n.º 30/83 — Aprova para ratificação o Acordo Multilateral Relativo a Taxas de Rota
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova para ratificação o Acordo Multilateral Relativo a Taxas de Rota
de 2 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo Multilateral Relativo a Taxas de Rota, cujos textos, em inglês e respectiva tradução para português, vão anexos ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Assinado em 25 de Março de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Março de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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