Decreto Regulamentar Regional n.º 31/83/A — Acrescenta 2 lugares ao quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Gabinete Técnico e…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-08-02
Última atualização 1987-11-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1987-11-18, Decreto Regulamentar Regional n.º 31/87/A — Define o quadro de pessoal da Secretaria Regi…

Acrescenta 2 lugares ao quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Gabinete Técnico e Repartição dos Serviços Administrativos)

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O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/80/A, de 9 de Junho, fixou o quadro da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

A experiência tem vindo a demonstrar a necessidade de proceder a alguns ajustamentos, com vista ao adequado cumprimento das missões que lhe estão cometidas.

Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Gabinete Técnico e Repartição dos Serviços Administrativos), criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/80/A, de 9 de Junho, é acrescido de 2 lugares, constantes do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho em 30 de Junho de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Julho de 1983.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 31/83/A

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/08/17600/28472848.pdf))

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