Portaria n.º 320/83 — Alarga a área de recrutamento para os lugares de director dos Palácios Nacionais da Ajuda, Mafra, Pena, Queluz e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-12-20, Portaria n.º 943/84 — Alarga a área de recrutamento para os lugares de director dos Palác…
Alarga a área de recrutamento para os lugares de director dos Palácios Nacionais da Ajuda, Mafra, Pena, Queluz e Sintra, do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças e do Plano, do Museu Nacional de Literatura e do Museu de Évora
de 28 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando a recente transferência dos palácios nacionais e do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças para o Ministério da Cultura e Coordenação Científica, através do Instituto Português do Património Cultural, pelo Decreto-Lei n.º 318/82, de 11 de Agosto;
Considerando a recente criação do Museu Nacional de Literatura pelo Decreto-Lei n.º 441/82, de 6 de Novembro, bem como a vacatura do lugar de director do Museu de Évora;
Considerando que os cargos de directores dos referidos serviços têm as categorias de director de serviços e de chefe de divisão;
Considerando que não existem presentemente técnicos que reúnam os requisitos gerais de provimento exigidos pela lei;
Considerando finalmente que se torna urgente e inadiável o preenchimento daqueles cargos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para os lugares de director dos Palácios Nacionais da Ajuda, Mafra, Pena, Queluz e Sintra e do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças de entre qualquer das categorias de conservador ou de técnico superior, desde que habilitados com licenciatura adequada e curriculum vitae que demonstre possuir a qualificação técnica e experiência necessárias ao desempenho daquelas funções.
2.º Autorizar o preenchimento dos lugares de director do Museu Nacional de Literatura e do Museu de Évora de entre indivíduos, vinculados ou não à função pública, desde que habilitados com licenciatura e reconhecida competência, comprovada curricularmente.
Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 14 de Março de 1983. - Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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