Portaria n.º 363/83 — Altera o anexo I da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa a conceder o grau de…
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2 atos modificativos · 1987-04-21, Portaria n.º 324/87 — Altera a estrutura curricular do curso especializado conducente ao …
Altera o anexo I da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa a conceder o grau de mestre em determinados cursos
de 2 de Abril
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
O anexo I da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I — Mestrado em Literaturas Clássicas
1 - Área científica do curso:
Literaturas Clássicas.
2 - Duração normal do curso:
2 anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do curso: 20.
4 - Áreas científicas e unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas comuns a todas as áreas de especialização:
4.1.1 - Obrigatória:
Problemática da Licenciatura ... 6
4.1.2 - Optativas:
Metodologia Científica ... 4
Linguística ... 4
Cultura ... 4
Filosofia ... 4
História ... 4
4.2 - Áreas científicas específicas de cada área de especialização:
4.2.1 - Área de especialização em Literatura Grega:
4.2.1.1 - Obrigatória:
Literatura Grega ... 6
4.2.1.2 - Optativas:
Literatura Grega ... 4
Literatura Latina ... 4
Literaturas Modernas ... 4
4.2.2 - Área de especialização em Literatura Latina:
4.2.2.1 - Obrigatória:
Literatura Latina ... 6
4.2.2.2 - Optativas:
Literatura Latina ... 4
Literatura Grega ... 4
Literaturas Modernas ... 4
4.2.3 - Área de especialização em Literaturas Comparadas:
4.2.3.1 - Obrigatórias:
Literaturas Modernas ... 4
Literatura Grega ... 6
Literatura Latina ... 6
5 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
5.1 - Filosofia Clássica;
5.2 - Línguas e Literaturas Clássicas (todas as variantes).
6 - Especialidades a que se refere o n.º 10.º:
6.1 - Área de especialização em Literatura Grega:
Literatura Grega.
6.2 - Área de especialização em Literatura Latina:
Literatura Latina.
6.3 - Área de especialização em Literaturas Comparadas:
A fixar, caso a caso, pelo conselho científico face ao plano de estudos do curso seguido por cada candidato.
Ministério da Educação, 15 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.
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