Portaria n.º 363/83 — Altera o anexo I da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa a conceder o grau de…

Tipo Portaria
Publicação 1983-04-02
Última atualização 1987-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1987-04-21, Portaria n.º 324/87 — Altera a estrutura curricular do curso especializado conducente ao …

Altera o anexo I da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa a conceder o grau de mestre em determinados cursos

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de 2 de Abril

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

O anexo I da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO I — Mestrado em Literaturas Clássicas

1 - Área científica do curso:

Literaturas Clássicas.

2 - Duração normal do curso:

2 anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do curso: 20.

4 - Áreas científicas e unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas comuns a todas as áreas de especialização:

4.1.1 - Obrigatória:

Problemática da Licenciatura ... 6

4.1.2 - Optativas:

Metodologia Científica ... 4

Linguística ... 4

Cultura ... 4

Filosofia ... 4

História ... 4

4.2 - Áreas científicas específicas de cada área de especialização:

4.2.1 - Área de especialização em Literatura Grega:

4.2.1.1 - Obrigatória:

Literatura Grega ... 6

4.2.1.2 - Optativas:

Literatura Grega ... 4

Literatura Latina ... 4

Literaturas Modernas ... 4

4.2.2 - Área de especialização em Literatura Latina:

4.2.2.1 - Obrigatória:

Literatura Latina ... 6

4.2.2.2 - Optativas:

Literatura Latina ... 4

Literatura Grega ... 4

Literaturas Modernas ... 4

4.2.3 - Área de especialização em Literaturas Comparadas:

4.2.3.1 - Obrigatórias:

Literaturas Modernas ... 4

Literatura Grega ... 6

Literatura Latina ... 6

5 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:

5.1 - Filosofia Clássica;

5.2 - Línguas e Literaturas Clássicas (todas as variantes).

6 - Especialidades a que se refere o n.º 10.º:

6.1 - Área de especialização em Literatura Grega:

Literatura Grega.

6.2 - Área de especialização em Literatura Latina:

Literatura Latina.

6.3 - Área de especialização em Literaturas Comparadas:

A fixar, caso a caso, pelo conselho científico face ao plano de estudos do curso seguido por cada candidato.

Ministério da Educação, 15 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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