Portaria n.º 365/83 — Integra orgânica e funcionalmente, a partir de 1 de Janeiro de 1983, no Centro Regional de Segurança Social de Santarém…

Tipo Portaria
Publicação 1983-04-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Integra orgânica e funcionalmente, a partir de 1 de Janeiro de 1983, no Centro Regional de Segurança Social de Santarém o Lar de Idosos de S. Domingos

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de 2 de Abril

Pela Portaria n.º 37/83, de 11 de Janeiro, e para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto, foi mandado integrar orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Santarém o Lar de Idosos de S. Domingos.

Tendo em conta os inconvenientes que, em matéria de elaboração e apresentação de contas de gerência, resultariam da data fixada para a integração:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo daquelas disposições legais, que a integração orgânica e funcional do Lar de Idosos de S. Domingos no Centro Regional de Segurança Social de Santarém se verifique a partir de 1 de Janeiro de 1983.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 7 de Fevereiro de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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