Portaria n.º 369/83 — Adita uma alínea ao n.º 4.º da Portaria n.º 828/82, de 30 de Agosto (determina que compete ao Departamento de Recursos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-09-05, Portaria n.º 661/85 — Estabelece as regras a que devem obedecer as estruturas de formação…
Adita uma alínea ao n.º 4.º da Portaria n.º 828/82, de 30 de Agosto (determina que compete ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde, através da Comissão de Educação Permanente em Enfermagem, a declaração de idoneidade das estruturas de formação permanente em enfermagem)
de 4 de Abril
A Portaria n.º 828/82, de 30 de Agosto, estabelece as actividades de formação permanente necessárias aos enfermeiros, para se dar cumprimento ao disposto nos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.
No n.º 4.º da referida portaria são definidas as áreas nas quais se incluirão os temas das actividades de educação permanente, não estando, no entanto, prevista a área de Ciências Pedagógicas, o que se considera uma lacuna, dadas as funções dos enfermeiros que a partir do grau 2 da carreira de enfermagem deverão colaborar no planeamento, organização e avaliação de acções de formação.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que seja aditada uma alínea ao n.º 4.º da Portaria n.º 828/82, de 30 de Agosto:
4.º ...
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Ciências Pedagógicas.
Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.
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