Decreto do Governo n.º 37/83 — Abre créditos especiais no montante de 473900 contos

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1983-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

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Abre créditos especiais no montante de 473900 contos

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Maio

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 473900 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/12100/19141915.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 10 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 02 «Fundos autónomos»:

... Em contos

Fundo de Desemprego ... 123900

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»:

Artigo 06 «Direcção-Geral da Pecuária» ... 350000

... 473900

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Luís Alberto Ferrero Morales - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Assinado em 12 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Maio de 1983.

Pelo Primeiro-Ministro, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.

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